O cientista político Antonio José Ueno, diretor-presidente do Grupo Ranking, alertou que, desde segunda-feira (1º/01), todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às eleições municipais deste ano devem fazer o registro prévio do levantamento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados e deve ser acompanhado das informações previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997). Apesar de ser necessário o registro dos levantamentos, a divulgação dos resultados não é obrigatória.
“Para divulgar uma pesquisa, a partir de agora, é preciso seguir um plano, tendo a quantidade de entrevistas estipulada pelo estatístico, conter a margem de erro e os números de entrevistas também, bem como os locais pesquisados. Então, existe todo um critério para que as pesquisas sejam divulgadas porque estamos em um ano eleitoral”, reforçou.
Tony Ueno completou que o objetivo é para que não se tenha manipulação e, ao mesmo tempo, para que a população não seja mal informada. “A pesquisa sem registro e com plano amostral inadequado está sujeita à multa”, explicou.
Ele acrescentou ainda que o Instituto Ranking Brasil Inteligência não teve nenhum incidente com suas pesquisas nas eleições de 2022 junto à Justiça Eleitoral. “Cumprimos a legislação eleitoral e o Instituto não foi condenado em nenhuma das ações que foram abertas pelos partidos e por pré-candidatos e candidatos na eleição de 2022”, recordou.
Neste ano, conforme o cientista político, o Instituto Ranking Brasil Inteligência continuará realizando suas pesquisas de forma correta para que a população seja bem informada. “Dessa forma, a gente vai contribuir para o exercício democrático”, garantiu, informando que neste ano serão feitos levantamentos nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul e também em outros estados.
TSE
Conforme informações do TSE, as pesquisas eleitorais são uma ferramenta para verificar a viabilidade de possíveis candidaturas, bem como de avaliação sobre os temas mais sensíveis que a população gostaria de ver em debate durante a campanha. Em 2022, por exemplo, o Portal do TSE contabilizou mais de 600 pesquisas eleitorais relativas às eleições daquele ano.
Mas você sabe o que é uma pesquisa eleitoral? É a indagação feita à eleitora ou ao eleitor, em determinado momento, a respeito de candidatas e candidatos que podem disputar ou já concorrem em uma eleição. Essa ferramenta de opinião pública é utilizada por institutos ou entidades para verificar a preferência da eleitora ou do eleitor nos meses que antecedem um pleito.
Como toda pesquisa de opinião pública, ela utiliza método científico para apurar a realidade do momento junto a segmentos representativos do eleitorado, chamados de amostra. Além de seguir metodologia específica, a pesquisa deve ser obrigatoriamente registrada na Justiça Eleitoral.
O que diz a lei
Segundo o Artigo 33 da Lei das Eleições, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas a eleições ou a candidatas e candidatos, para conhecimento público são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação.
Além disso, as pequisas precisam trazer as seguintes informações: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.
Além disso, devem registrar o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; e o nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
Segundo o parágrafo 1º do mesmo artigo, as informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro de candidatas e candidatos. Ainda segundo a Lei das Eleições, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a uma multa no valor de 50 mil a 10 mil UFIRs.
Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs. No período de campanha eleitoral, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.