sexta-feira, julho 18, 2025
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Influenciadores, Meta e Bimbo do Brasil são denunciados pelo Idec

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) apresentou denúncia à Senacon e ao Procon-RJ contra sete influenciadores, além da  Meta e da Bimbo do Brasil. O denunciante acusa os criadores de conteúdo virtual, assim como as empresas, de estimularem o público infantil a consumir  produtos alimentícios ultraprocessados.

Na avaliação do instituto, a promoção dos bolinhos Ana Maria em plataforma de interação virtual configura uma prática enganosa e abusiva, por incentivar o consumo, especialmente em contextos familiares e escolares.

Os artigos 227, CF/88; 6º, IV, artigo 37, §§1º e 2º do artigo 37, artigo 39, IV do CDC (Lei nº 8.078/1990), nos artigos 5º e 17º do ECA e a resolução nº 163/2014 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) foram usados para compor a denúncia.

Os influenciadores citados na denúncia, responsáveis pelas divulgações no Instagram, são: Marina Mazzelli (@quintuploscapixabas); Isabelli Gonçalves (@depoisquepariduas); Keila Pinheiro (@keilavpinheiroo); Camila Queiroz (@lar_dacamila); Pai Solo Thiago (@pai.solo.thiago); Bruna Rossi (@brunaruizrossi) e Luma (@papomaterno). O  iG Gente entrou em contato com a Bimbo do Brasil, a Meta e os influenciadores, mas ainda não obteve retorno até a publicação deste texto. 

Entenda

O Observatório de Publicidade de Alimentos avaliou 14 tipos de bolinhos da marca Ana Maria e verificou que todos são produtos ultraprocessados, o que os torna inadequados para o consumo geral, especialmente para crianças, devido aos  impactos negativos na saúde.

A pesquisa revelou a presença de aditivos alimentares usados para modificar características sensoriais como sabor, aroma, cor e textura. Além disso, foi identificado que 13 dos produtos apresentam alto teor de açúcar adicionado, enquanto três possuem níveis elevados de gordura saturada.

“As publicações das redes sociais e a publicidade em destaque nos rótulos dão a impressão de uma adequação que não se reflete ao analisar a lista de ingredientes desses produtos. O excesso de cores, a linguagem acessível ao público infantil e o foco em nutrientes específicos são uma forma de desviar a atenção do principal, que é o fato de serem ultraprocessados e, portanto, contraindicados. Mantém uma narrativa que posiciona-os como atraentes e apropriados para o consumo infantil, quando não são”, explica Mariana Ribeiro, nutricionista do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec.

Quanto às embalagens, segundo o Observatório de Publicidade de Alimentos, foram encontradas inconsistências, como nos produtos que alegam conter baunilha e mel, mas que não possuem esses ingredientes em sua composição, caracterizando propaganda enganosa conforme o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor. O Idec também apontou abusos e práticas enganosas em campanhas voltadas ao público infantil.

As alegações vão além disso. O instituto sustenta que os bolinhos Ana Maria, especialmente por meio da campanha publicitária de volta às aulas, do Instagram e dos influenciadores mencionados na denúncia, violaram a garantia constitucional que assegura prioridade absoluta à criança na formulação e implementação de políticas públicas (art. 227 da CF/88).

Fora isso, teriam veiculado publicidade enganosa (art. 37, §1º do CDC) e abusiva (art. 6º, IV; art. 37, §2º; e art. 39, IV do CDC) direcionada ao público infantil, submetendo as crianças à exploração comercial por meio de mensagens que comprometem sua autonomia e bem-estar (art. 5º e 17º do ECA). Também desrespeitaram a resolução nº 163/2014 do Conanda, que considera abusiva a publicidade voltada a crianças com o objetivo de incentivar o consumo.   

Fonte: gente.ig.com.br

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