Imóveis na Bahia e no Rio de Janeiro, sociedade em empresas e investimentos compõem o patrimônio de Preta Gil, que morreu em 22 de agosto, aos 50 anos. Como tinha apenas um filho, Francisco Gil, ele será o único herdeiro direto da cantora, atriz, apresentadora e empresária.
Em entrevista ao iG Gente, Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, explica porque apenas Francisco se enquadra como beneficiário exclusivo, mesmo Preta tendo uma neta, Sol de Maria, de 9 anos.
“Com base no art. 1.829, I, do Código Civil, o filho Francisco é herdeiro necessário e único descendente em linha direta. A neta não herda diretamente, pois é representada por seu pai, que está vivo, salvo se beneficiada por testamento”, detalha.
A profissional, que atua como presidente da Comissão de Jurisprudência do IBDFAM-GO, ainda esclarece aspectos relacionados ao testamento. Segundo ela, Francisco tem direito a pelo menos metade dos bens deixados pela matriarca.
“O testamento deve respeitar 50% do patrimônio, que pertence obrigatoriamente ao herdeiro necessário, Francisco. A outra metade é a parte disponível, que Preta podia destinar livremente por testamento, para amigos, neta, instituições, empregados, causas sociais, entre outros. Se o testamento ultrapassar a parte disponível, Francisco poderá pedir redução testamentária”, ressalta .
“Na ausência de cônjuge ou companheiro, com apenas um filho, ele herda 100% da herança, respeitada a existência de eventual testamento. Se houver testamento, a divisão será: 50% destinada a Francisco (parte legítima) e 50% conforme a vontade expressa no testamento”, completa a advogada do escritório Lara Martins Advogados.
Como a herança de bens digitais e direitos autorais é tratada?
Nestes casos, os haveres também são herdáveis. Cabe ao herdeiro — como Francisco, por exemplo — ou à pessoa designada em testamento, a responsabilidade de administrar e licenciar esta parte do patrimônio.
“Todos os direitos patrimoniais sobre obras musicais, imagem, marca, contratos publicitários, redes sociais e plataformas compõem o espólio e são herdáveis, respeitando contratos vigentes e legislações específicas”, lista Avelar.
“A participação societária, cotas ou ações, de Preta Gil em empresas culturais, como a Mynd, integra o espólio. Essas cotas serão transmitidas a Francisco, salvo disposição testamentária em favor de outros, respeitada a legítima. Devem seguir as cláusulas do contrato social, que podem prever regras como o direito de preferência dos sócios remanescentes e proibição e ingresso de herdeiros como sócios ativos”, assegura.
Dívidas
Caso Preta Gil tenha deixado alguma despesa, os bens do espólio serão usados para o pagamento, conforme explica a especialista. “As dívidas são pagas com os bens do espólio, antes da partilha. O herdeiro só responde até o limite do valor dos bens herdados. Não há obrigação de utilizar o patrimônio pessoal do herdeiro para pagar dívidas do falecido”, conclui.