Murilo Huff recebeu a guarda provisória do filho, Léo, de cinco anos, fruto do relacionamento com a falecida cantora Marília Mendonça(1995–2021). A decisão foi proferida pelo juiz responsável pelo caso após uma audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (30) no Fórum Cível de Goiânia (GO).
Desde o acidente aéreo que vitimou Marília em novembro de 2021, Léo vivia sob os cuidados da avó materna, Ruth Moreira, conhecida como Dona Ruth. Agora, a criança passará a residir com o pai até o desfecho do processo judicial, que tramita em segredo de Justiça.
Disputa pública e acusações
O conflito entre Murilo Huff e Dona Ruth ganhou repercussão nas redes sociais após o cantor ingressar com o pedido de guarda unilateral. Ruth afirmou publicamente que Murilo nunca teria pago pensão ao filho, alegação prontamente rebatida pelo sertanejo, que apresentou comprovantes de gastos mensais superiores a R$ 15 mil, incluindo despesas com escola, plano de saúde, tratamentos médicos e cuidados especiais para Léo, que tem diabetes.
Murilo também declarou que a decisão de buscar a guarda exclusiva foi motivada por preocupações com o bem-estar do filho, embora não tenha detalhado os motivos específicos, já que o processo é sigiloso.
O que diz a justiça?
A guarda provisória concedida a Murilo Huff não é definitiva, mas representa uma etapa importante no processo. Segundo especialistas em Direito de Família, a medida permite que o juiz avalie a adaptação da criança ao novo ambiente antes de uma decisão final.
Próximos passos
O caso ainda deve passar por avaliações técnicas, incluindo laudos psicológicos e sociais, para determinar o que melhor atende aos interesses de Léo. A Justiça também poderá considerar a opinião da criança, mesmo com sua pouca idade, desde que analisada por profissionais especializados.
Enquanto isso, Dona Ruth demonstrou emoção nas redes sociais, compartilhando um vídeo com fotos de Léo e Marília, acompanhado de uma mensagem religiosa.
O princípio do melhor interesse da criança
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a guarda deve priorizar o bem-estar emocional, físico e social do menor. Issei Yuki, especialista em Direito de Família, destacou ao iG Gente que “a Justiça não decide com base em quem ama mais, mas em quem oferece condições concretas de estabilidade”.