O influenciador Thiago Nigro enfrentou críticas intensas após compartilhar imagens do feto que ele e Maíra Cardi perderam em um aborto espontâneo. A postagem reacendeu debates sobre os limites entre o público e o privado, além de levantar questões jurídicas e sociais sobre a conduta.
Aspectos jurídicos
O IG Gente conversou com o advogado Welington Arruda, especializado em Direito Penal, que analisou o caso e explicou que, do ponto de vista do Direito Penal, duas hipóteses poderiam ser consideradas para enquadrar a conduta de Thiago Nigro: vilipêndio a cadáver e ato obsceno.
“O vilipêndio a cadáver, previsto no artigo 212 do Código Penal, trata de condutas que desrespeitam restos mortais de uma pessoa. Já o ato obsceno, descrito no artigo 233, busca coibir ações que ofendam o pudor público, geralmente relacionadas a situações sexualizadas, mas que também podem abranger outras atitudes consideradas repulsivas pela sociedade”, detalha Welington.
No entanto, ele destaca que a postagem não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses. “O ordenamento jurídico brasileiro não prevê um crime que abarque esse tipo de situação específica. Isso significa que não há fundamento jurídico no âmbito penal para questionar a conduta de Thiago Nigro. Caso alguém se sinta ofendido, é possível buscar reparação na esfera cível, mas a esfera criminal não é aplicável nesse caso.”
Ou seja, a publicação não configura crime no Brasil,já que o ordenamento jurídico não proíbe expressamente a divulgação de imagens de fetos. O que regula esse tipo de publicação são as diretrizes das plataformas digitais. Entretanto, caso alguém se sinta ofendido pela imagem, pode abrir uma ação cível contra o autor da publicação. Isso poderia ocorrer, por exemplo, se uma pessoa em situação semelhante à de Maíra Cardi interpretasse a postagem como ofensiva.
Liberdade versus responsabilidade
Welington também ressaltou que o Direito Penal deve ser utilizado como última medida (última ratio) e apenas quando não houver outra forma de proteger um bem jurídico relevante. “É importante entender que o papel do Direito Penal é apenas intervir em casos graves, quando não há outras ferramentas jurídicas suficientes para lidar com a situação. Nesse caso, as plataformas digitais possuem regras específicas que regulam conteúdos sensíveis, sendo mais eficazes do que qualquer punição penal”, completou.
Regras das plataformas digitais
A Meta, empresa responsável pelo Instagram, classifica conteúdos sensíveis como publicações que podem ser desconfortáveis ou impróprias, mas que não violam as diretrizes da comunidade. Apesar de sinalizar a postagem de Thiago como sensível, a empresa ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso.
No caso do Instagram, a postagem foi sinalizada como “conteúdo sensível”, com um aviso antes da exibição. Isso significa que, embora a publicação não tenha violado diretamente as diretrizes da plataforma, foi considerada potencialmente desconfortável para alguns usuários.