O Estado de Mato Grosso do Sul torna público o presente Edital para o desenvolvimento da Rede Estadual de Pontos e Pontões de Cultura de Mato Grosso do Sul, por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). O objetivo é a seleção de projetos que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.
Poderão participar deste edital Pontos e Pontões de Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ, bem como Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Estado de Mato Grosso do Sul por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para a seleção de 02 (dois) projetos, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) cada.
O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
Podem participar deste edital entidades ainda não certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas como Pontos de Cultura por meio deste Edital, tais entidades deverão: Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) no Bloco 1 (Avaliação da atuação da entidade cultural) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade, o que lhe caracterizará como “pré-certificada”; Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracterizará como “certificada”.
Este edital não certificará novas entidades como Pontos de Cultura. Caso a entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Pontão de Cultura por meio deste edital.
É necessário que as entidades Comprovem, no mínimo, três anos de existência e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios; Comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante; e Comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto.
As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período 9 horas do dia 18/12/2024 às 18 horas do dia 17/01/2025, horário de Brasília, exclusivamente por meio da plataforma Prosas no link: https://editaisms.prosas.com.br/. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.
Ficam garantidas cotas em todas as categorias deste edital para: pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas; pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas; pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas.
O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho, pelo Plano de Aplicação de Recursos e pelas informações complementares enviadas pela entidade cultural. O período de execução do projeto deve ser de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período (excetuadas as prorrogações de ofício).
Confira abaixo o cronograma de atividades do edital:
ATIVIDADE | DATA | |
Etapa de Inscrições |
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1.1 | Publicação e divulgação do Edital no Diário Oficial Eletrônico de MS- DOEMS | 12/12/2024 |
1.2 | Período de inscrições | 18/12/2024 a 17/01/2024 |
1.3 | Publicação da homologação das inscrições | 22/01/2025 |
Etapa de Seleção |
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1.4 | Período de análise da Etapa de Seleção (análise de Mérito) | 23/01/2025 a 25/02/2025
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1.5 | Previsão de divulgação do resultado preliminar da Etapa de Seleção (análise de mérito) | 05/03/2025 |
1.6 | Previsão de período para interposição de recursos (análise de mérito) | 06/03/2025 a 10/03/2025
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1.7 | Previsão de publicação da relação de recorrentes ao resultado preliminar da Etapa de Seleção (análise de mérito) | 12/03/2025 |
1.8 | Previsão de recebimento de contrarrazões aos recursos da Etapa de Seleção (análise de mérito) | 13/03/2025 a 14/03/2025 |
1.9 | Previsão de fase de análise recursal da Etapa de Seleção (análise de mérito) | 17/03/2025 a 25/03/2025
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1.10 | Previsão de divulgação do resultado dos recursos da Etapa de Seleção (análise de mérito) | 27/03/2025 |
1.11 | Previsão de divulgação das inscrições habilitadas na Etapa de Seleção após a fase recursal | 28/03/2025 |
Etapa de Habilitação |
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1.12 | Previsão de encaminhamento de documentos da Etapa de Habilitação
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31/03/2025 a 04/04/2025
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1.13 | Previsão de período de análise da Etapa de Habilitação (análise documental) | 07/04/2024 a 30/04/2025 |
1.14 | Previsão de divulgação do resultado preliminar da Etapa de Habilitação (análise documental) | 02/05/2025
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1.15 | Previsão de período para interposição de recursos da Etapa de Habilitação (análise documental) | 05/05/2025 a 07/05/2025 |
1.16 | Previsão de publicação da relação de recorrentes ao resultado preliminar da Etapa de Habilitação (análise documental) | 09/05/2025 |
1.17 | Previsão de recebimento de contrarrazões aos recursos da Etapa de Habilitação (análise documental) | 12/05/2025 a 13/05/2025 |
1.18 | Previsão de fase de análise recursal da Etapa de Habilitação (análise documental) | 14/05/2025 a 20/05/2025
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1.19 | Previsão de divulgação do resultado dos recursos da Etapa de Habilitação (análise documental) | 22/05/2025 |
1.20 | Previsão de divulgação do resultado final | 23/05/2025 |
1.21 | Previsão de prazo para abertura de contas bancárias | 26/05/2025 a 30/05/2025 |
1.22 | Previsão de período de convocação e assinatura dos Termos de Compromisso Cultural | 02/06/2025 a 30/06/2025 |
1.23 | Previsão de período para execução dos projetos | 01/07/2025 a 01/07/2026 |
1.24 | Previsão de período para prestação de contas | 01/10/2026 |
Texto: Karina Lima
Foto: Conexão Urbana