sexta-feira, setembro 19, 2025
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Caso Mariana Rios: o que diz a lei sobre nomes exóticos

Grávida de seis meses, a atriz Mariana Rios anunciou que o nome do filho será Palo. A escolha, considerada incomum no Brasil, reacendeu o debate sobre os limites legais para nomes de crianças e sobre a possibilidade de alteração do registro civil caso os pais se arrependam da decisão.

No país, nomes como Palo ainda são pouco comuns — de acordo com o Censo Demográfico de 2010, apenas 689 pessoas têm esse prenome registrado. Apesar da liberdade na escolha, a legislação brasileira estabelece critérios para proteger a criança de situações constrangedoras ou ridículas.

Segundo Beatriz Conrado, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, a Lei nº 14.382/2022 trouxe mudanças importantes.

“Até 15 dias após o registro, qualquer um dos genitores pode solicitar a alteração do nome diretamente no cartório, desde que ambos estejam de acordo. Caso não haja consenso, é necessário acionar a Justiça, com o apoio de um advogado”, explica.

Quando existe concordância entre os pais, o procedimento é simples. Basta apresentar a certidão de nascimento e documentos pessoais no cartório, dentro do prazo legal, e a alteração é feita sem intervenção judicial. Porém, o direito não é absoluto: o artigo 55 da Lei nº 14.382/2022 estabelece que o registro de prenomes que exponham a criança ao ridículo deve ser recusado. Se os pais discordarem da decisão do cartório, o caso segue para avaliação judicial.

Advogados apontam ainda alternativas legais para situações de impasse.

“Se o cartório recusar o nome, os pais podem pedir uma justificativa formal e recorrer à Corregedoria-Geral da Justiça, ou ajuizar uma ação de retificação judicial com suporte profissional”, acrescenta Conrado.

O debate sobre nomes exóticos, segundo Kevin de Sousa, advogado especialista em Direitos da Personalidade, mostra a tensão entre a liberdade criativa dos pais e os impactos concretos na vida da criança. Ele cita um caso emblemático: em 2008, um casal no Paraná tentou registrar o filho com o nome Satan, mas o cartório recusou e o juiz manteve a negativa, fundamentando a decisão no princípio da dignidade da pessoa humana e na proteção à infância.

Para Sousa, a escolha do nome envolve mais do que gosto pessoal: “O nome acompanha a pessoa por toda a vida, influenciando autoestima, pertencimento social e reconhecimento individual. Por isso, deve-se equilibrar originalidade com funcionalidade, evitando prejuízos à convivência social da criança.”

Entre as recomendações do especialista, destacam-se:

  • Facilidade de pronúncia e escrita, evitando constrangimentos ou correções frequentes.
  • Consideração cultural e histórica, especialmente em contextos multiculturais.
  • Impacto social e profissional, já que nomes muito exóticos podem gerar piadas ou preconceito.
  • Equilíbrio entre criatividade e praticidade, garantindo identidade sem comprometer a convivência social.

Fonte: gente.ig.com.br

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