O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou o arquivamento da denúncia-crime apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra Jojo Todynho. O parecer, enviado à 28ª Vara Criminal da Capital, considera que não há base jurídica suficiente para o processo continuar.
O pedido de arquivamento foi revelado nesta sexta-feira (24) e consta em documento assinado pelo promotor Carlos Gustavo Coelho de Andrade. Segundo o MPRJ, a fala da cantora, feita durante um podcast, não mencionou diretamente o partido, o que inviabiliza a acusação.
A denúncia teve início após Jojo afirmar que “ me ofereceram R$ 1,5 milhão para fazer campanha quando Lula veio candidato a presidente; […ofereceram] pra várias pessoas, todos os artistas que fizeram campanha política ganharam dinheiro ”. O PT alegou que a declaração configurava difamação e ofendia a reputação da sigla.
MP considera fala genérica e sem ofensa direta
De acordo com o Ministério Público, a declaração da artista é genérica e não cita o PT de forma explícita. O órgão destacou que o pagamento de cachês a artistas por participações em campanhas políticas não é crime, desde que os valores sejam devidamente declarados.
O parecer foi emitido após uma audiência de conciliação realizada em 18 de setembro, que terminou sem acordo. Na ocasião, Jojo recusou a proposta do PT para gravar um vídeo de retratação pública.
“ O pagamento a artistas em campanhas políticas não configura, por si só, ofensa à imagem de partidos ”, reforçou o MP em sua manifestação. O órgão ainda classificou a queixa-crime como inepta e sem justa causa para prosseguir.
O Ministério Público também ressaltou que o caso não apresenta elementos que comprovem difamação. A fala de Jojo, segundo o promotor, não individualiza o partido ou seus representantes, o que enfraquece o argumento da acusação.
Com o parecer favorável ao arquivamento, cabe agora à Justiça decidir se acolhe ou não a recomendação do MP e encerra o processo. A decisão final será tomada pela 28ª Vara Criminal da Capital.
Em nota enviada ao iG, o MP reforçou a posição oficial: “ A Promotoria de Justiça da 28ª Vara Criminal da Capital manifestou-se, no processo, pela rejeição da queixa-crime apresentada pelo partido contra a artista, por inépcia e ausência de justa causa. Cabe agora ao Poder Judiciário a decisão sobre a admissibilidade da queixa-crime. ”
O iG tentou contato com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para saber se há um parecer final sobre o caso, mas ainda não recebeu um retorno.



