Oruam, de 25 anos, se tornou réu por tentativa de homicídio qualificada. A denúncia foi movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e aceita pela juíza Tula Correa de Mello, da 3ª Vara Criminal.
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Além do rapper, Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira também virou réu pelo mesmo motivo. Um novo mandado de prisão preventiva foi expedido parra o artista, que está detido desde a tarde do dia 22 de julho no Complexo Penitenciário de Gericinó, conhecido como Bangu 3.
Oruam já tinha sido indiciado por outros 7 crimes: tráfico de drogas, associação ao tráfico, resistência qualificada, desacato, dano qualificado, ameaça e lesão corporal.
De acordo com a acusação, após a apreensão do menor, os dois acusados, junto a outros indivíduos ainda não identificados, teriam atirado pedras contra os policiais. Um dos policiais precisou se proteger atrás da viatura, enquanto outro foi atingido na região das costas.
O Ministério Público do Rio de Janeiro alega que os acusados agiram de forma consciente ao colocar em risco a vida dos policiais, apontando que as pedras arremessadas tinham potencial para ferimentos letais.
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Para a Promotoria, essas atitudes demonstram motivação torpe e uso de meios cruéis, caracterizando tentativa de homicídio qualificado contra servidores públicos.
“A doutrina nacional é pacífica ao reconhecer que o dolo eventual se caracteriza quando o agente não deseja diretamente o resultado típico, mas prevê sua ocorrência como possível e, mesmo assim, assume o risco de produzi-lo”, diz a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da Área Zona Sul e Barra da Tijuca.
O que diz a defesa?
Segundo a equipe jurídica do artista, “Mauro não atentou contra a vida de ninguém, e isto será devidamente esclarecido nos autos do processo que trata dos fatos”.
“Desde o início, a ação policial tem sido marcada por violação dos procedimentos estabelecidos por lei, como a ausência de mandado judicial válido, uso de veículos descaracterizados e operações realizadas fora do horário permitido, fatores que configuram, em tese, abuso de autoridade (artigos 22 e seguintes da Lei nº 13.869/2019). Tal comportamento constitui uma afronta ao Estado Democrático de Direito, criando uma narrativa distorcida e ilegal, com o objetivo de criminalizar um artista que, na verdade, é um legítimo cidadão”, completa, em nota ao g1.
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O iG Gente tenta contato com as defesas de Oruam e Willyam para um posicionamento. O espaço segue aberto.